Saúde

Atendimentos fora da área de cobertura

31 de dezembro de 2019

Informamos aos beneficiários que os atendimentos fora da área de abrangência (Paraná) são realizados apenas em caráter de urgência ou emergência, exceto nos casos de pessoal temporariamente a trabalho por uma Patrocinadora.

Nesses casos, especificamente, a via de acesso aos serviços se dá através das reciprocidades. O atendimento é realizado por meio de contato entre a reciprocidade e a Fundação Copel, através da Central de Atendimento de Curitiba.

Vale destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula a reciprocidade por meio de Resoluções Normativas, além da Lei nº 9.656/98.

Parágrafo Único: O PROSAÚDE II assegurará, adicionalmente, as coberturas de assistência à saúde para o Beneficiário que se encontrar fora do Estado do Paraná, por meio de convênio de reciprocidade, desde que esteja provisoriamente e por motivo de trabalho residindo naquela localidade, de acordo com o disposto no §2°, da RN 137/2006 e suas alterações.