Informamos aos beneficiários que os atendimentos fora da área de abrangência (Paraná) são realizados apenas em caráter de urgência ou emergência, exceto nos casos de pessoal temporariamente a trabalho por uma Patrocinadora.
Nesses casos, especificamente, a via de acesso aos serviços se dá através das reciprocidades. O atendimento é realizado por meio de contato entre a reciprocidade e a Fundação Copel, através da Central de Atendimento de Curitiba.
Vale destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula a reciprocidade por meio de Resoluções Normativas, além da Lei nº 9.656/98.
Parágrafo Único: O PROSAÚDE II assegurará, adicionalmente, as coberturas de assistência à saúde para o Beneficiário que se encontrar fora do Estado do Paraná, por meio de convênio de reciprocidade, desde que esteja provisoriamente e por motivo de trabalho residindo naquela localidade, de acordo com o disposto no §2°, da RN 137/2006 e suas alterações.