A Fundação Copel é um modelo de autogestão e oferece dois planos de saúde, PROSAUDE II e PROSAUDE III. Isso significa que os gastos assistenciais como realização de consultas, exames, cirurgias e outras despesas, são divididas entre todos os beneficiários.
Mas a divisão dos gastos não para por aí. Em casos de judicialização, quando há conflito entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, o valor determinado para o pagamento de uma multa, por exemplo, também é dividido entre todos.
Sempre que a entidade for obrigada a pagar um determinado valor referente à multa ao beneficiário, esse valor será dividido entre todos que usufruem do plano, já que a Fundação atende pelo modelo de autogestão.
Esse valor estipulado para pagamento será calculado junto à sinistralidade e despesas como contas hospitalares, medicamentos, odontologia e demais procedimentos. Todos esses valores somados serão levados em conta no reajuste anual do plano, ou seja, todos os beneficiários acabam sendo afetados.
A Fundação Copel conta com uma Ouvidoria que está à disposição para solucionar da melhor forma, possíveis problemas que possam surgir entre os beneficiários e os planos de saúde oferecidos pela entidade. Nosso objetivo é atender a todos com qualidade e eficiência.