De acordo com a Norma Técnica, disponibilizada na íntegra aqui, a Fundação Copel possui cobertura de 50% do valor constante em Nota Fiscal, limitada para vacinas constantes no Referencial de Valores para Coberturas de Vacinas da entidade.
Com a atualização da NT, foram alterados os critérios de autorização, sendo necessária perícia médica nas prescrições. Além disso, foram alterados os critérios de cobertura e de exclusão. Ainda, foram atualizados os valores individuais das vacinas, conforme abaixo:
Vacinas com valores atualizados:
Meninigite ACWY (Meningocócica conjugada quadrivalente) – Valor médio por dose R$ 345,00 e valor máximo de reembolso R$ 172,50.
Varicela – Reembolso válido para crianças a partir de 7 anos. Valor médio por dose R$ 170,00 e reembolso máximo de R$ 85,00.
Hepatite A – Reembolso apenas para crianças a partir de 5 anos. Valor médio da dose R$ 145,00 e reembolso máximo de R$72,50.
Pneumocóccica 13 – Reembolso válido para a faixa etária de 5 anos a 59 anos, 11 meses e 29 dias. Valor médio da dose R$ 227,50 e valor máximo de reembolso R$ 113,75.
Alergia – Será reembolsado 50% do valor da despesa, limitado a 40% do salário mínimo vigente, por série de tratamento.
São excluídas de cobertura:
Constantes do Calendário Oficial de Vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde;
As oferecidas gratuitamente à população em Postos, Centros de Saúde ou em campanhas de vacinação;
As que conflitarem com as disposições expedidas através de resoluções dos Conselhos Federais ou Regionais de Medicina e Farmácia ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA;
As que referirem–se a tratamentos experimentais;
As vacinas realizadas em instituições que não estejam de acordo com a Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº. 01/2000.
As vacinas por similitude.