Saúde

Tire suas dúvidas sobre: Taxa de disponibilidade

27 de maio de 2019

A taxa de disponibilidade é uma taxa cobrada por obstetras para estarem presentes e realizarem partos das pacientes gestantes. O valor da taxa varia de acordo com o profissional e o pagamento é realizado pela paciente. A questão da cobrança é bastante complexa e é objeto de discussão entre os órgãos reguladores, como por exemplo a ANS e o CFM. Nestes casos, cada agente tem um parecer diferente. Confira e entenda sobre a cobrança da taxa.

O que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em nota divulgada no site, esclarece que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Ainda, o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério. Assim, as despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal, incluindo a internação hospitalar para a assistência ao parto, devem ser cobertas pela sua operadora de planos de saúde.

O que o Conselho Federal de Medicina (CFM) diz?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer, em novembro de 2012, referente à cobrança de honorários para garantir que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez (taxa de disponibilidade), e entende que não configura dupla cobrança ou infração à ética médica. Segundo o CFM, para que o obstetra cobre pela disponibilidade, a paciente deverá ser informada na primeira consulta e assim possa escolher se vai prosseguir com o mesmo profissional até o final da gestação.

Como proceder junto à Fundação Copel?

A Fundação Copel orienta as beneficiárias que busquem profissionais, dentro da rede, que não façam a cobrança da taxa. Mesmo assim, caso o profissional escolhido cobre a taxa, a beneficiária poderá solicitar reembolso à Fundação. Ficando claro que, a beneficiaria terá direito ao reembolso dos valores dos honorários previstos na tabela* (conforme abaixo) e, caso ocorra a cobrança desses honorários também em conta hospitalar, a Fundação Copel efetuará o débito na fatura do prestador para que se evite a duplicidade de pagamento referente aos honorários médicos.


*Valores de tabela:
Parto Cesariana (Feto Único ou múltiplo) = R$ 1.545,26
Parto (Via Vaginal) = R$ 1.639,52
Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas) = R$ 405,60 por hora.