A Fundação Copel informa que os beneficiários titulares do PROSAUDE II que possuam filhos dependentes com idade de 21 anos completos a 24 anos incompletos, solteiros e estudantes universitários, deverão encaminhar à Fundação Copel, uma declaração de matrícula atualizada.
A instituição de nível superior deverá expedir a declaração atualizada, atestando que o dependente está devidamente matriculado na série ou período do curso (cursos anuais a declaração deverá ser entregue uma vez ao ano e cursos semestrais a comprovação deve ser realizada a cada início de período). São aceitos também cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização.
O não envio da declaração de matrícula atualizada acarretará na mudança de categoria do dependente para mensalidade integral. Os documentos podem ser encaminhados para o e-mail cadastro@fcopel.org.br, pessoalmente na Central de Atendimento ou com os Agentes Regionais, ou ainda via malote.