-Independência de atuação em relação à diretoria da Fundação Copel e das patrocinadoras.
-O Conselho deve definir datas e pautas das reuniões, dentro dos requisitos legais e das nece ssidades extraordinárias avaliadas pelo próprio Conselho.
-Contratação de assessoria especializada para o Conselho, sem vínculo com outros órgãos da Fundação.
-Contratação anual de auditoria externa pelo Conselho, para avaliação independente dos processos internos.
-Cobrança rígida da obediência da Fundação Copel a todos os requisitos legais e normativas do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
-Transparência total dos atos de gestão do Conselho.
-Garantia do acesso dos participantes aos dados individuais e globais dos rendimentos de todos os Planos da Fundação Copel.
-Interação constante com órgãos de representação de todos participantes, especificamente Sindicatos e Anapar.